Informativo do mês de junho/2020

Informativo do mês de junho/2020

19/06/2020
Boa tarde,
O Convênio BRADESCO possui particularidades referentes aos tipos de planos. Conforme contrato, NÃO podemos atender:
Rede Hosp. Moinhos de Vento, Preferencial, Perfil Porto Alegre, Nacional Flex, Safira, Efetivo I, II e III, Rede Nacional Hospitalar e Livre Escolha Hospitalar.
A informação sobre tipo de plano fica disponível na terceira linha da carteira do paciente.
Ficamos à disposição.
16/06/2020
Prezados cooperados,
Conseguimos negociar com mais um convênio. Através da TELEMEDICINA, você pode atender os seguintes convênios:
* SAÚDE CAIXA
Valor consulta R$ 92,00 Cobrar em guia de consulta com código 10101012
* COOPERSINOS
Valor consulta R$ 97,00 Cobrar em guia de consulta com código 10101012
*PETROBRÁS DISTRIBUIDORA
Valor consulta R$ 106,00 Cobrar em guia SADT com o código 22008063.
*SAÚDE PAS *
Valor consulta R$ 113, 41 Cobrar em guia SADT com código 10101012.
Paciente assina termo de autorização prévia e envia pelo WhatsApp ou e-mail.
Permanecemos a disposição
09/06/2020
Prezado cooperado,
Identificamos uma quantidade expressiva de glosas (não pagamento) referentes à “Prazo de Reconsulta”. Reforçamos que as regras dos convênios são:
Para a maioria (ex.: Bradesco/Sulamerica/Amil): 15 dias
Doctorclin, Golden, Geap e Petrobrás Refinaria: 30 dias.
Caixa/ Saúde Caixa: Não há prazo.
Quando houver a necessidade do paciente reconsultar dentro deste período, deve haver justificativa para que o convênio pague, conforme a RESOLUÇÃO CFM nº 1.958/2010 (Publicada no D.O.U. de 10 de janeiro de 2011, Seção I, p. 92). A resolução determina que, por exemplo, para mostrar exames, não deve haver cobrança de novos honorários. No entanto, havendo alterações de sinais ou sintomas que requeiram nova anamnese, exame
físico, formulação de hipóteses ou conclusões diagnósticas e prescrição terapêutica, o procedimento médico será considerado nova consulta e deverá ser remunerado. A justificativa será analisada pelo auditor do convênio.
Agradecemos sua colaboração
04/06/2020
Prezado Cooperado!
Gostaríamos de informar que por determinação do convênio Bradesco, a cobrança das visitas dos pacientes internados, deve ser conforme segue:
MÉDICO ASSISTENTE – pode cobrar todo período de internação, desde que devidamente identificado e registrado em prontuário.
MÉDICO ESPECIALISTA – pode cobrar uma visita a cada 7 dias a título de parecer médico (avaliação).
Caso tenha a necessidade de acompanhamento além deste período, este deverá ser justificado com laudo elaborado pelo médico, informando a necessidade do acompanhamento diário. Para fins de faturamento enviamos a guia de cobrança mais as evoluções diárias. Lembramos que cabe à auditoria médica do convênio, avaliar sua pertinência e então liberar para pagamento.
Conselho de Administração

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