Prezado cooperado!
Anualmente, no mês de janeiro, a Previdência Social comunica o valor do novo teto para desconto do INSS.
Se você já desconta o teto por outra fonte/empresa, e quiser antecipar a entrega, mesmo sem conhecimento do novo valor, gentileza preencher a declaração em anexo (modelo 1) e entregar na cooperativa juntamente com a comprovação (demonstrativo de pagamento, contracheque ou extrato referente ao mês de dezembro de 2018).
Os cooperados que recebem valores variáveis, podem deixar a declaração assinada (modelo 2), em anexo e enviar mensalmente o demonstrativo de pagamento, contracheque ou extrato por onde recebem.
Desta forma, o cooperado que tiver repasse para 15/01/19, não será descontado.
O cooperado que entregar a declaração até 21/01/19, conseguirá receber a devolução deste desconto no final do mês; após esta data, não mais.
A disposição,