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PALAVRA DO PRESIDENTE

Prezados colegas, no intuito de aprimorar a relação para com os cooperados, desenvolvemos este Manual para, em complementação ao Estatuto Social disponibilizado no ato de sua associação e também no site da COOPMED-RS, trazer a conhecimento de todos os direitos, as regras e os procedimentos que devem ser adotados para a adequada realização de nossos objetivos estatutários.

Não há dúvida de que a informação clara, correta e atualizada é fundamental para o bom desenvolvimento do trabalho dos cooperados e da própria COOPMED-RS.

Através desse Manual, os cooperados terão condições de utilizar de maneira ainda mais eficiente nossa Cooperativa, que estará à disposição de todos para sanar dúvidas eventualmente existentes.

Muito obrigado a todos!

Daniel Souto Silveira

Presidente

QUEM SOMOS

A COOPMED-RS – Cooperativa de Trabalho dos Médicos do RS, foi constituída em 18/11/2011 por 46 médicos de diversas especialidades. Possui como missão promover e valorizar o trabalho médico, gerenciando honorários de seus cooperados, negociando melhores valores, faturando e repassando de modo eficiente e no menor tempo possível. Sua área de ação é o Estado do RS.

A cooperativa está vinculada FENCOM (Federação Nacional das Cooperativas Médicas) e também a OCERGS (Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul). O nosso estatuto e atas referentes às Assembleias, estão registrados junto à JUCERGS (Junta Comercial do Rio Grande do Sul).

A sede da cooperativa está localizada na Rua Antenor Lemos, 57 salas 306, 409 e 411, na cidade de Porto Alegre - RS.

Atualmente a cooperativa conta com mais de 1.900 cooperados e possui credenciamento com número expressivo de convênios.

MISSÃO

Promover e valorizar o trabalho médico gerenciando honorários de seus cooperados, negociando melhores valores, faturando e repassando de modo eficiente e no menor tempo possível.

VISÃO

Ser referência no Rio Grande do Sul na gestão de trabalho e faturamento de honorários médicos.

VALORES

Ética, respeito e integridade;

Transparência;

Promoção e valorização do trabalho médico;

Qualidade nos processos.

SERVIÇOS E BENEFÍCIOS DISPONIBILIZADOS PELA COOPMED-RS AOS COOPERADOS

A Cooperativa presta serviços que visam facilitar a atuação profissional de seus cooperados junto aos diversos convênios com quem mantém relação, restringida a atuação no território do Estado do Rio Grande do Sul.

Neste contexto, a Cooperativa recebe do cooperado as guias e os documentos específicos de cada convênio contratado para cobrança de honorários médicos, os confere e organiza e então emite o faturamento global, na data de referência de cada convênio. Após o recebimento total ou parcial dos valores, os honorários são repassados aos cooperados na medida dos serviços efetivamente pagos, com os devidos descontos de impostos e taxa de administração.

É fundamental atentar para o fato de que a Cooperativa não tem qualquer responsabilidade pelo pagamento de honorários médicos que não tenham sido recebidos pela mesma do convênio contratado, sendo responsável apenas pelo repasse dos valores por ela recebido, independentemente do prazo de sua realização. São de responsabilidade exclusiva dos convênios contratados as eventuais glosas e atrasos, não cabendo à Cooperativa realizar adiantamento de valores a receber ou mesmo pagamentos de contas glosadas em definitivo.

Em caso de glosa de procedimentos, a Cooperativa auxilia seus cooperados no encaminhamento dos recursos contratualmente previstos.

Ademais, na hipótese de inadimplemento por parte dos convênios, planos e seguros de saúde, poderá a Cooperativa, se assim entender conveniente, promover em nome dos cooperados as medidas judiciais cabíveis, com posterior repasse dos valores obtidos, ou disponibilizar a cada um dos médicos credores as informações necessárias para que esses, individualmente, possam postular o recebimento daquilo que lhes for devido.

Além disso, a Cooperativa distribui a seus cooperados eventuais sobras existentes.

A COOPMED-RS realiza apenas a cobrança e repasse de honorários médicos de convênios com ela contratados, sendo de fundamental importância a frequente conferência pelo cooperado no site da cooperativa de convênios e planos atendidos.

OBRIGAÇÕES E PROCEDIMENTOS QUE DEVEM SER SEGUIDOS PELOS COOPERADOS

a. Todos os Cooperados devem atentar para as seguintes obrigações, dentre outras previstas no Estatuto Social e na Legislação:

1. Cumprir as disposições da Lei e deste Estatuto Social e as resoluções regularmente tomadas pelo Conselho de Administração, pela Diretoria e pelas Assembleias Gerais;

2. Satisfazer pontualmente seus compromissos para com a Cooperativa, dentre os quais, o de participar ativamente da sua vida societária;

3. Concorrer com o que lhe couber, na conformidade das disposições do Estatuto Social, para a cobertura das despesas da sociedade;

4. Cumprir o que dispõem as Leis pertinentes ao exercício de sua profissão, especialmente o respectivo Código de Ética;

5. Manter seu cadastro junto à Cooperativa sempre atualizado, de modo que possa receber todas as comunicações necessárias;

6. Adicionar em seus contatos de telefone o número celular da cooperativa que está na página principal do site da cooperativa, pois enviamos comunicados em forma de lista de transmissão e se não adicionado, não recebe;

7. Comunicar imediatamente à Cooperativa qualquer decisão, ainda que provisória, restringindo, suspendendo ou proibindo o seu exercício profissional;

8. Zelar pelo patrimônio e pelo bom nome da Cooperativa;

9. Apresentar, para fins de inclusão e divulgação no site da Cooperativa, o diploma e Registro de Qualificação do Especialista emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul; e

10. Inserir seu número de cadastro perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS através do portal http://inss.fencom.com.br:8085/#/ e informar as fontes de renda existentes que já realizam os descontos previdenciários, mantendo essa informação atualizada na periodicidade exigida pelo órgão que atualmente é anual.

b. Especificamente em relação ao recebimento dos honorários médicos dos convênios, planos e seguros de saúde, devem os Cooperados observar os seguintes procedimentos, os quais poderão ser alterados a qualquer momento por decisão unilateral da Cooperativa, dos convênios, planos e seguros de saúde:

1. Encaminhar a integralidade da documentação exigida nos prazos estabelecidos, tudo constante do site da COOPMED-RS (https://coopmedrs.com.br/lista-de-convenios/), pena de perder o direito ao respectivo recebimento, na sede da Cooperativa ou nos pontos de coleta indicados no site;

2. A coluna “Guias no convênio” no site da COOPMED-RS (https://coopmedrs.com.br/lista-de-convenios/) estabelece a data limite de recebimento pelos convênios, planos e seguros de saúde da guia de faturamento emitida pela Cooperativa. Para cumprimento dos prazos estabelecidos, os cooperados devem atentar para a necessidade de envio com antecedência mínima de 10 dias da data limite, de modo que a Cooperativa possa realizar seus processos de faturamento;

3. A coluna “Prazo Vecto Guias” no site da COOPMED-RS (https://coopmedrs.com.br/lista-de-convenios/) estabelece o prazo máximo que a guia de faturamento correspondente ao serviço médico prestado deve estar nos convênios, planos e seguros de saúde. Em razão disso e da periodicidade do envio das guias de faturamento, visando evitar possíveis glosas, devem os Cooperados, preferencialmente, encaminhar suas guias de atendimento e demais documentos à Cooperativa uma vez por mês;

4. A coluna “Prazo Pgto” no site da COOPMED-RS (https://coopmedrs.com.br/lista-de-convenios/) estabelece o prazo em que os convênios, planos e seguros de saúde realizam o pagamento das faturas emitidas pela Cooperativa, ressalvadas eventuais glosas. Esse prazo é contado da data de recebimento da guia de faturamento pelos convênios, planos e seguros de saúde; e

5. O preenchimento correto e completo de cada uma das guias de realização de cobrança de honorários é dever do cooperado; o preenchimento das mesmas pode ser encontrado no site (https://coopmedrs.com.br/lista-de-convenios/)

c. Ficam expressamente orientados os Cooperados que não devem ser cobrados honorários médicos particulares de paciente que ingressem em emergências pelos convênios contratados. Nos demais casos, os Cooperados poderão estabelecer a contratação particular através de contrato de honorários, cujo modelo sugestivo encontra-se disponível no site da COOPMED-RS https://coopmedrs.com.br/contrato-atendimento-particular/.